O principal avanço recente dos Tribunais sobre o Direito das Famílias foi reconhecer que existe uma família quando existe afeto. Enfim, disse o Tribunal mais importante do país: as pessoas têm direito a buscar sua felicidade.
Vivemos em um mundo no qual as mudanças da nossa vida e da tecnologia acontecem cada vez mais rapidamente. No ambiente das leis, as mudanças acontecem de forma ainda muito vagarosa. No Direito das Famílias o abismo entre realidade e leis é enorme. Mas, todo avanço importante teve um primeiro passo.
Afinal, que caminho percorremos para chegar até aqui?
Evolução da família
Até o natal de 1977, a família era indivisível, baseada em casamento formal entre o homem e a mulher. Lembra da fala do celebrante: até que a morte os separe? Pois então, assim também era na lei. O primeiro passo para superar esse modelo único, foi reconhecer o direito ao divórcio. Chegamos à primeira versão de um direito das famílias: (i) modelo original: casamento entre solteiros ou solteiro e viúvo; (ii) novo modelo: posso ser feliz buscando minha felicidade com outra pessoa, ainda que ela tenha sido casada.
Mas a culpa é da criança? Até outubro de 1988, a lei estabelecia severas diferenças entre os filhos. Eram nascidos num casamento tradicional ou fora. Os filhos nascidos fora do casamento tinham uma herança menor que os outros.
Juntado com fé, casado é? Até 1996, a união entre duas pessoas sem formalização em cartório não tinha proteção legal.
Até 2011, um casal homoafetivo não tinha proteção no âmbito da união estável e até 2013 não poderia se habilitar para casar.
Foi devagar. Mas, pouco a pouco, os Tribunais passaram a ampliar a proteção da lei para amparar as pessoas. É evolução importante: antes proteção do casamento; hoje proteção das pessoas na família. E quando aconteceu essa mudança?
A grande virada: afeto e busca da felicidade como fundamentos das FamíliaS
Qual foi a principal mudança que aconteceu de 1977 até hoje na lei e na interpretação dos Tribunais sobre o Direito de Família? O reconhecimento do afeto como fundamento para a família. Os Tribunais passaram a dar a proteção legal e constitucional do direito de família, para qualquer família, entre os seus vários tipos.
se o Estado tem como principal meta a promoção de uma vida digna a todos os indivíduos, e se, para isso, depende da participação da família na formação de seus membros, é lógico concluir que existe um dever estatal de proteger não apenas as famílias constituídas pelo casamento, mas qualquer entidade familiar que seja apta a contribuir para o desenvolvimento de seus integrantes, pelo amor, pelo afeto e pela vontade de viver junto. Não por outro motivo, a Carta de 1988 expandiu a concepção jurídica de família, reconhecendo expressamente a união estável e a família monoparental como entidades familiares que merecem igual proteção do Estado. Pelas mesmas razões, esta Corte reconheceu que tal dever de proteção estende-se ainda às uniões homoafetivas, a despeito da omissão no texto constitucional
Ministro Luiz Roberto Barroso, RE 878.694
A fala do Ministro Luiz Barroso quer dizer: as pessoas têm direito a uma vida digna. Só existe dignidade quando as pessoas podem buscar sua felicidade. Por isso é essencial para a dignidade proteger todos os diferentes tipos de famílias.
A busca da felicidade
Em algum momento depois da Constituição Federal de 1988, os Tribunais, começaram, ainda que lentamente, a acolher os pedidos de se reconhecer família onde se encontrava afeto. O amor e as relações de afeto passaram a definir o que é uma família. Foi enfim reconhecido o direito de cada indivíduo buscar sua felicidade.
Nenhuma mudança foi tão importante e decisiva quanto perceber que a proteção especial que uma família recebe do Estado deve ser baseada nos laços afetivos e no direito das pessoas buscarem sua felicidade. Mas, afinal, quais são os diferentes tipos de famílias?
Os diferentes tipos de famílias
A Constituição protege a família em todas as suas composições. Por isso é que hoje falamos em Direito das Famílias. Parece uma mudança quase imperceptível ou irrelevante? Mas não é! A evolução de um Direito de Família para o Direito daS FamíliaS existe exatamente para proteger as pessoas e suas escolhas.
As famílias existem (dentre outras):
- com um casamento formal,
- sem um casamento formal,
- só com um dos pais e seus filhos,
- sem pai ou mãe só entre irmãos,
- família com pais separados que refazem suas vidas,
- famílias paralelas
E porque é importante reconhecermos a existência de FamíliaS? Porque a lei oferece instrumentos de proteção para a família para todos os tempos da família. Para o antes, durante e para o depois. Seja esse depois numa separação, ou numa sucessão (quando falece algum de seus integrantes).
É preciso que todas as pessoas avancem para respeitar todas diversas composições de família. Com filhos, sem filhos, entre pessoas das mais diversas opções de gênero e idades.
Esse é nosso trabalho: oferecer instrumentos jurídicos, dentro do Direito das Famílias, para que as pessoas consigam verdadeiramente buscar sua felicidade. Conte comigo para te ajudar a desenhar o seu novo futuro e encontrar um caminho mais favorável para felicidade.
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4744004&numeroProcesso=878694&classeProcesso=RE&numeroTema=809