Quer conhecer algumas das diferenças entre o divórcio extrajudicial e o divórcio judicial? Vamos lá! Na parte final desse artigo está o primeiro e mais importante passo a tomar depois que você decidiu se divorciar.
Terminar um relacionamento não é fácil, mas deixar para depois o encerramento é ainda pior. Procrastinar a resolução de um problema é sinônimo de ansiedade e dificuldades no futuro.
Já há alguns anos a lei oferece instrumentos para tornar esse encerramento de um relacionamento um pouco mais objetivo.
Não foi fácil chegar até aqui. Até muito pouco tempo atrás, o divórcio acontecia exclusivamente através de um processo judicial que, nas melhores das hipóteses, levava aproximados seis meses para ser encerrado em situações consensuais sem filhos.
Como era no passado? O divórcio judicial consensual, antes de 2007
Até pouco mais de 10 anos atrás, mesmo que existisse acordo entre o ex-casal, era necessário ingressar com uma ação de divórcio consensual.
Aliás, caminhando um pouco mais para o passado, mesmo com acordo já foi necessário esperar pelo menos dois anos para se pedir um divórcio!
Fica fácil saber qual era um dos principais problemas do divórcio judicial? O tempo!
Além da demora do processo existia também o desgaste: Era obrigatório comparecer numa audiência judicial para confirmar pessoalmente ao Juiz que estava mantida a decisão de separação. Para que submeter as pessoas a esse sofrimento? Faz parte desse processo lento da evolução do Direito de Família.
A família é um importante núcleo econômico, separar significava dividir os bens. A legislação de Direito de Família do antigo Código Civil tinha um desenho geral que tinha como foco a proteção do patrimônio. Felizmente, o Direito das Famílias mudou e o foco da proteção passou dos bens para as pessoas.
Como funciona hoje? Divórcio Judicial x Divórcio Extrajudicial
A separação, divórcio ou dissolução de união estável pode ser hoje formalizada: (i) no processo judicial; ou (ii) num Ofício de Notas, com uma escritura pública, esse é o divórcio extrajudicial.
Nos dois tipos de separação a supervisão e acompanhamento de um advogado é obrigatória. É possível, inclusive, que cada pessoa tenha seu próprio advogado. Tenha certeza de que, com o auxílio de um advogado especializado em Direito das Famílias, você terá muito mais segurança e clareza para tomar suas decisões nesse momento difícil.
O processo judicial de divórcio é aquele que acontece no Fórum, numa Vara de Família. É o processo em que o Juiz é quem determina quando se dá o divórcio.
O divórcio extrajudicial acontece num cartório de Ofício de Notas. Tem regras estabelecidas na lei para ser celebrado. É a forma mais rápida de se chegar ao resultado pretendido: encerramento jurídico do relacionamento.
Você já assinou algum dia a uma escritura pública de compra e venda? Ou a uma escritura de reconhecimento de união estável? Pois bem a escritura de divórcio tem o funcionamento parecido.
Foi um avanço extremamente positivo da lei! Ora, o casal escolheu de forma livre formar sua família ou se habilitando para o casamento, ou numa união estável. Então, o casal também pode de forma livre e simplificada escolher terminar o relacionamento.
Quando posso fazer o divórcio extrajudicial?
A lei permite que qualquer casal formado por pessoas maiores de idade e no pleno gozo de sua capacidade pode, em cartório, se divorciar. Mas não é só!
Quando não é permitido? A lei não permite que a separação que envolve filhos menores de idade ou incapazes seja formalizada de forma extrajudicial. Qual o motivo dessa restrição? Quando existe a necessidade o interesse de menores de idade ou incapazes, o Ministério Público é parte do processo. Uma das funções do Ministério Público é zelar pela proteção dos interesses das crianças, adolescentes e incapazes.
Agora, se o divórcio é somente o encerramento de uma família composta por dois adultos maiores e capazes, é possível fazer o divórcio extrajudicial.
Com o divórcio extrajudicial se faz o encerramento das obrigações mútuas do casamento, afetivas e financeiras, num ofício de notas. Mas, afinal, qual é a diferença do judicial para o extrajudicial? Onde está a vantagem?
Qual é a vantagem do divórcio extrajudicial?
Mas qual é, afinal, a principal vantagem do divórcio extrajudicial? É a rapidez e agilidade que o divórcio extrajudicial tem. É a possibilidade de, em existindo acordo, conseguir encerrar juridicamente o relacionamento com agilidade.
É poder seguir a sua vida sem estar juridicamente preso a alguém que hoje, já faz parte do seu passado. Foi uma das formas que a lei trouxe para tornar mais acessível o direito pela busca da felicidade.
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Para o Poder Judiciário fica reservado o acompanhamento dos processos de término dos relacionamentos litigiosos (os que não têm acordo), ou naqueles em que, mesmo existindo consenso, envolvam filhos menores ou incapazes.
Sobre que assuntos é possível tratar num divórcio?
Tanto no Divórcio Judicial Consensual como no Extrajudicial é possível:
- dissolver o vínculo do casamento;
- encerrar as obrigações entre marido e esposa que existem num relacionamento;
- estabelecer pensão de alimentos entre os ex-cônjuges;
- estabelecer se é mantido ou alterado o nome de casado;
- partilhar bens e dívidas.
E a partilha de bens? É possível efetuar a partilha de bens tanto no divórcio judicial, como no divórcio extrajudicial. Nos dois casos é necessário que o processo seja analisado pela Secretaria de Fazenda do Estado. É possível que também passe pela análise da Secretaria de Fazenda Municipal. Cada caso percorre seu caminho específico.
Sempre importante lembrar que no casamento é possível o divórcio extrajudicial. Mas e se você não se casou? Se você tem uma união estável, é possível encerrá-la como um divórcio extrajudicial? Sim! Na união estável esse encerramento / divórcio chama-se dissolução de união estável. A dissolução de união estável também pode ser judicial ou extrajudicial.
Qual é o caminho a seguir quando quero um divórcio extrajudicial?
E como decidir qual é o melhor caminho para o seu caso de divórcio? Todo caminho começa pelo primeiro passo. Esse primeiro passo, no caso de divórcio, é escolher sua advogada especializada no tema: Direito de Família.
O funcionamento é idêntico ao de um médico. Se você não enxerga, você busca um oftalmologista. Ele te dá um diagnóstico e uma prescrição. Numa separação sua preocupação tem que ser a mesma! No divórcio você primeiro procura um especialista em Direito de Família.
Depois de escolhida a sua advogada especializada, você e ela poderão analisar juntos quais são suas prioridades. Depois de estabelecidas as prioridades e objetivos tenho a certeza de que você vai ter muito mais clareza e segurança para avançar. Lembra do caso do oftalmologista? Ele te prescreve óculos para enxergar melhor. Uma advogada especializada será seu ajuste de foco!
Com o apoio da especialista em Direito de Família, fica mais fácil focar no que é importante para obter seu divórcio extrajudicial.