Você decidiu se separar, mas seu marido ou sua esposa estão criando dificuldades? Entenda neste artigo se alguém pode se negar a dar o divórcio e quais são os três primeiros passos para quem decidiu se separar.
Quem nunca ouviu uma história contada por algum amigo, ou numa novela, sobre um casal em que uma das partes queria se separar, mas o outro lhe respondeu: EU NÃO LHE DOU O DIVÓRCIO!
Escrevo hoje para que você saiba e entenda: ninguém tem poder ou direito de negar o divórcio! No final do artigo lhe darei três dicas dos primeiros passos para você conseguir o divórcio.
E de quem é a culpa pela separação?
O Direito de família do século passado era todo pensado para proteger bens materiais. Você sabia que antigamente era procurado um culpado pelo divórcio? Quem causou o fim do casamento? Quem se lembra?
- Do abandono de lar?
- Da separação sanção?
- Do divórcio remédio?
A evolução do direito de família, para um Direito das Famílias começou quando deixou de ser necessário encontrar um culpado pela separação. Ainda bem! O foco da lei se voltou para a proteção das pessoas ali envolvidas. Afinal, faz sentido a lei tentar dificultar a separação a obrigar alguém a ficar casado quando não existe mais amor?
Afeto e a aclamada tese do desamor dos Tribunais.
O amor é isso. Não prende, não aperta, não sufoca. Porque quando vira nó, já deixou de ser laço. Mario Quintana.
Já falamos aqui no BLOG: O Tribunal mais importante do Brasil deu proteção ao nosso direito de buscar a felicidade. E foi um direito que precisou ser reforçado de pouco a pouco. Um desses passos foi o momento em que os Tribunais de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça afirmaram: se não existe mais amor, a lei não pode obrigar a manter o casamento.
https://elisaaccioly.com.br/direito-das-fami…eto-e-felicidade/
Enfim chegou o momento em que os Tribunais afirmaram: não me interessa de quem é a culpa, me interessa que essa pessoa não é obrigada a continuar casada! Só existe família quando existe amor.
Foi a chamada tese do desamor. Na falta de amor, não existe mais família e por isso a separação não requer maiores esclarecimentos para a Justiça.
Você quer o divórcio? O que fazer?
Quais são os 3 primeiros passos a tomar depois que você decidiu se separar?
- Procurar uma advogada especializada na área de Direito de Família;
- Definir com a advogada quais são as características da sua separação: por exemplo tem filhos, não tem filhos?;
- Depois de descobrir quais são as características da sua separação, traçar uma estratégia de trabalho e seguir firme no caminho.
É importante dizer, siga em frente e confiante no caminho traçado. E saiba: o divórcio vai acontecer, mesmo contra a vontade do seu ex-marido ou ex-esposa.
Siga os três primeiros passos desse artigo e avance no seu caminho. A advogada de Direito de Família lhe dará o suporte necessário para vencer essa importante e difícil etapa do divórcio. Acompanhe o blog, em breve serão divulgados novos artigos com temas importantes no Direito de Família e no Direito das Sucessões.