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Você sabe o que é e como funciona o inventário extrajudicial? Nesse artigo trago alguns esclarecimentos sobre o inventário extrajudicial e os primeiros passos para com segurança decidir se este é o caminho ideal para você.

O Inventário Extrajudicial é uma ferramenta que existe desde o ano de 2011.  Com essa ferramenta já auxiliei muitas pessoas a atravessar esse momento difícil da sucessão com mais agilidade.

E no que esse inventário extrajudicial é melhor que no inventário judicial? Ele é muito mais rápido que o inventário judicial e costuma ser uma boa opção para muita gente. Será esse o seu caso?

Mas, vamos do princípio! Você sabe o que é um inventário?

O que é inventário?

 

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Inventário é uma descrição minuciosa que enumera: coisas, objetos e indica pessoas.

Inventário é também o instrumento legal para concretizar a transmissão dos bens de uma pessoa que faleceu para seus herdeiros. Quando uma pessoa falece e ela tem, por exemplo, um apartamento, ou dinheiro em banco, a única forma legal de os herdeiros terem acesso aos bens é através de um inventário.

Como era o inventário judicial?

 

No passado a única forma de fazer essa transferência de patrimônio era com o processo judicial de inventário. Como todo processo que passa pelo Poder Judiciário o grande problema era o tempo de demora.

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Era necessário se dar entrada num pedido dirigido a uma das Varas de Órfãos e Sucessões. Depois, o Juiz nomeia o inventariante que é o encarregado de tomar as providências para cumprir as exigências e obrigações do inventário.

O inventariante deveria indicar quem eram os herdeiros, quais eram os bens e se o falecido havia deixado dívidas. Depois de enumerados herdeiros, bens e dívidas, era dever do inventariante conduzir o processo. Ele deveria:

  • comprovar a situação jurídica dos bens;
  • pedir a avaliação dos bens;
  • Concordar ou discordar da avaliação judicial;
  • Solicitar que o processo fosse para fiscalização estadual para que o Estado opinasse sobre essa avaliação;
  • Calcular o imposto;
  • Pagar o imposto de transmissão;
  • defender o espólio de eventuais ações e pedidos de habilitação de crédito;
  • cumprir exigências do Estado e do Juiz para dar andamento e finalizar o processo;

Era um caminho longo e difícil de ser percorrido…

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Depois de cumpridas todas essas etapas era possível solicitar a partilha. Autorizada a partilha, era confeccionado pelo cartório da Vara de Órfãos e Sucessões um formal de partilha e alvarás. O formal de partilha era o documento para se levar ao Ofício de Imóveis para registrar a transferência da propriedade de um apartamento, por exemplo. O alvará é o documento levado a uma instituição bancária para autorizar o saque de valores ali depositados em nome do falecido.

Como disse, é um processo longo, complexo e demorado. Mas hoje existe o inventário extrajudicial que economiza muito tempo desse trajeto.

O inventário extrajudicial, como funciona?

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No inventário extrajudicial são cumpridas todas as etapas do inventário judicial, só que de forma muito mais simples e otimizada. Estamos totalmente livres de um processo? Não.

Tramita um processo administrativo, na Secretaria Estadual de Fazenda. Mas a diferença é que esse processo administrativo se encerra rapidamente. Ao final desse processo se obtém uma autorização para assinar a escritura pública de inventário e partilha de bens num ofício de notas.

No Estado do Rio de Janeiro, a maior parte desses processos tramita somente de forma eletrônica! O caminho eletrônico é ainda mais rápido que o caminho dos processos físicos.

Você já viu como funciona uma declaração de imposto de renda de pessoa física? Agora, no Estado do Rio de Janeiro, se faz uma declaração do inventário extrajudicial num sistema elaborado pela Secretaria Estadual de Fazenda.

Quando se encerra a fase da declaração, se tem uma autorização para providenciar a escritura de inventário e partilha dos bens deixados pela pessoa que faleceu.

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Essa escritura de inventário e partilha é um documento com o mesmo valor legal que um alvará e que um formal de partilha. É um documento com as enormes vantagens de: (i) num único documento se ter o valor legal de duas ordens judiciais; e (ii) poupar e otimizar o tempo.

É importante alertar: existe um prazo para iniciar o inventário extrajudicial sob pena de pesada multa. Mas, ao mesmo tempo, o momento de se tomar as providências é sempre de dor e sofrimento.

Por isso, eu lhe digo aqui quais são os primeiros passos para começar um inventário extrajudicial.

Quais são os primeiros passos para um inventário extrajudicial?

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O inventário extrajudicial é mais rápido. Mas é preciso conseguir estabelecer com segurança qual é o caminho a ser trilhado.

1º passo: Encontre uma advogada especialista.

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Seu primeiro passo para iniciar um inventário extrajudicial é: encontrar um especialista. Somente um especialista será capaz de, conversando com você, indicar qual é a solução sob medida para o seu caso. Aliás, somente o especialista saberá dizer se, de fato, o inventário extrajudicial é o mais indicado para você.

Encontrou sua especialista? Avance para o 2º passo!

2º passo: Defina a estratégia e os objetivos do trabalho.

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Advogada especialista e cliente devem definir a estratégia a ser seguida. A advogada especialista sabe quais são as perguntas certas para fazer. De acordo com as respostas obtidas, traça a estratégia, prepara a documentação e coloca-se o plano em ação!

Se você sua advogada concluírem que o caminho ideal para você é o inventário extrajudicial, algumas providências precisam ser tomadas e rapidamente, afinal, existe um prazo a ser seguido. Afinal, quando é possível fazer o inventário extrajudicial?

3º passo: Quando é possível fazer um inventário extrajudicial?

 

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Para se buscar uma solução mais rápida e eficiente a lei estabelece algumas regras.

  • Não pode existir um testamento do falecido;
  • Todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes perante a lei;
  • É preciso existir acordo entre os herdeiros.

Você cumpriu todas as regras acima? Você e sua advogada especialista definiram que o inventário extrajudicial é o melhor caminho a trilhar? Então é possível dar início no procedimento extrajudicial para inventário e partilha de bens.

Esse é um dos nossos trabalhos, oferecer uma consultoria que pensa numa solução sob medida para o seu caso. Somente a análise da sua situação particular é que vai permitir estabelecer, de forma definitiva se o inventário extrajudicial é a melhor solução para você.

Você conhece alguém que precisa fazer um inventário? 

Avise para essa pessoa sobre o prazo para começar o processo e Compartilhe as informações desse artigo!

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