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Você sabe como funciona um pedido judicial de pensão de alimentos para seus filhos? É um tema sobre o qual, todos os dias, recebemos perguntas aqui no escritório. É fácil entender o motivo: o relacionamento termina, mas como é o dia seguinte? A conta da separação chega e para isso, você precisa agir de forma estratégica. Para te ajudar a entender um pouco mais, vamos lhe explicar o be-a-bá de uma ação de alimentos.

O que é uma ação de alimentos?

Antes de tudo, é importante dizer o que é uma ação de alimentos. É um pedido para que um juiz determine que o pai das crianças pague uma quantia mensal. Esse valor mensal serve para que a mãe administre e use para o pagamento das despesas dos filhos. Você monta o orçamento para os filhos e com aquele dinheiro, paga as despesas dos meninos.

Pensão de alimentos é só para comida e alimentação?

Não! A pensão de alimentos é um pagamento mensal para fazer frente às necessidades dos filhos. É o custo com escola, com plano de saúde, material e uniforme escolar, moradia, vestuário, lazer. A pensão de alimentos também serve para que os filhos mantenham o padrão financeiro que a família tinha.

Então, se a família tinha uma vida com mais conforto, a pensão de alimentos acompanha o ritmo que a família mantinha, pois os filhos têm direito a manter o mesmo padrão financeiro do pai.

O quanto esse pai pode pagar?

Quando apresentamos um pedido de pensão de alimentos nós mostramos para o juiz as necessidades dos filhos e a possibilidade do pai. A partir daí, o o juiz bate o martelo e dá uma liminar da pensão de alimentos. É a comparação entre o que os filhos necessitam e o que o pai pode pagar. Em outras palavras, não é o que o pai quer ou se dispõe a pagar. É, acima de tudo, o que a criança precisa dentro das suas necessidades e o que o pai pode oferecer em termos de padrão de vida.

Fique atenta a essa estratégia sorrateira

Um pequeno alerta. Se você está pensando em se separar, tenha atenção na fatia da despesa mensal que você está assumindo. Afinal, se na divisão financeira em casa, você está pagando todas as despesas dos filhos – escola, plano de saúde, vestuário, atividades extra… Ao passo que, o pai não está assumindo essas despesas, parece que a contribuição do pai é menor que a sua, certo?

Você está abrindo um espaço perigoso! Parece que quem está em situação financeira melhor na família é você. Frequentemente, isso abre espaço para que numa ação de alimentos o pai tente se esquivar de uma contribuição mais adequada, enquanto tenta emplacar um papel de coitado. Saiba que muitos homens quando começam a pensar em separação usam essa estratégia: de empurrar despesas das necessidades dos filhos para as mães para tentar escapar de uma contribuição mensal mais robusta em uma ação de alimentos.

Muito bem, você entrou com a ação de alimentos e o juiz determinou um pagamento. Como tudo evoluirá?

Como é o pagamento?

Quando o pai da criança tem um emprego fixo, com recebimento de salário através de contracheque, o juiz manda a ordem de pagamento da pensão de alimentos diretamente para a empresa. O empregador do pai fica responsável por depositar diretamente na conta da mãe o valor da pensão de alimentos.

Quando o pai não tem um emprego fixo, o juiz manda fazer o pagamento em salários mínimos e determina um dia para o pai efetuar o depósito, todo início de mês.

Quando começa o pagamento?

O pagamento somente é obrigatório com a força da LEI depois que o pai é informado pelo judiciário da decisão. Esse tema muita gente não sabe. Atenção minha gente, não tem pensão de alimentos retroativa até a data da separação! Se você se separou e não se movimentou saiba que o que passou, passou. O prejuízo será exclusivamente seu. Portanto, não se demore a ingressar com pedido de alimentos.

Vamos fazer um resumo do be-a-bá?

Em resumo, seu caminho numa ação de alimentos é:

  1. Primeiramente, pedir para um Juiz o pagamento de uma pensão de alimentos;

  2. Essa pensão precisa ser compatível com as necessidades de seus filhos e, em contrapartida, com a possibilidade financeira do pai;

  3. Depois que o juiz determinou o pagamento da pensão de alimentos, se o pai tem um emprego fixo, o juiz pede diretamente ao empregador para passar a descontar a pensão do pai e depositar na conta da mãe;

  4. Da mesma forma, se o pai não tem emprego fixo, ele é chamado para efetuar o depósito na conta da mãe, no início do mês;

  5. Vale lembrar, a pensão só vale depois que o pai foi chamado para efetuar o depósito mensal.

Os boletos não vão dormir, nem vão esperar.

Os boletos dos seus filhos não vão esperar! É preciso agir rapidamente e, com urgência, pedir para juiz garantir a pensão de alimentos. Nós entendemos, momento da separação é de MUITA confusão, angústia e sofrimento. Ninguém busca o caminho de desfazer sua família porque o relacionamento está harmônico.

E mais, somos totalmente solidárias com você nesse momento difícil, a convivência em um relacionamento ruim é progressivamente insuportável, uma verdadeira panela de pressão. É exatamente pela delicadeza do momento que é extremamente importante agir com ESTRATÉGIA.

Se você pensa em se separar busque aconselhamento com advogado especialista. Aqui no escritório Elisa Accioly Advocacia temos sólida experiência, de anos dedicados à defesa dos interesses dos filhos de nossas clientes. Conte com nosso auxílio para te ajudar a construir uma estratégia de saída do relacionamento que priorize as suas necessidades e as dos seus filhos.

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